PORNOGRAFIA
INFANTIL É CRIME.
DENUNCIE!
O
que diz a lei:
Constituição
Federal
Art.
227 - É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a
exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto
da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar
ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive
rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou
imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2
(dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo,
intermedia a participação de criança ou adolescente em
produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das
fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput
deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial
de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou
imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício
de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si
ou para outrem vantagem patrimonial.
CAMPANHA
PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Quem
insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou
adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A
pessoa que fizer essa publicação está sujeita às
penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos
envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar
fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de
crianças e/ou adolescentes submetidos a situações
constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais,
denuncie!
Não envie fotos, pois você poderá ser
acusado de repassar material pornográfico infantil.
Maiores
detalhes:
http://www.unicef.org/brazil/diganao.htm
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