É
considerada violência sexual as situações
de abuso, violação e assédio sexual.
É a passagem ao acto quando o outro não o
deseja, é uma agressão focalizada na
sexualidade da pessoa, mas que a atinge todo o
seu ser, é crime punido pela lei.
As
marcas físicas e psicológicas da violência
sexual são frequentemente muito grandes e não
falamos apenas de ferimentos, infecções
sexualmente transmitidas ou gravidezes não
desejadas. Não podemos esquecer que o uso da
coacção psicológica, da “chantagem”
enquanto uso do poder, é também muito
frequente, sendo em muitos casos uma forma que
o agressor usa para confundir e criar situações
de grande ansiedade e angústia na vítima.
Como
se define abuso sexual
Chama-se
abuso sexual quando o comportamento de alguém
do sexo masculino ou feminino face a um menor,
engloba a prática de um acto sexual
com penetração, (cópula, coito anal ou
coito oral).
Consideram-se
ainda como situações de abuso, as práticas
de carácter exibicionista perante o
outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade
de assistir a espectáculos pornográficos, o
uso de objectos pornográficos, ou ainda se
o menor é usado para fins fotográficos
ou filmes de índole pornográfica, (Art. 172º
e 173º, Código Penal).
Como
se define violação
A
violação é outra forma de violência e
abuso sexual, que a maior parte das leis
define como agressão sexual com penetração
sem consentimento mútuo. O importante é que
se trata de um acto de violência física ou
psíquica que condiciona a liberdade do outro,
obrigando-o a aceitar comportamentos
sexuais que não deseja. De uma forma geral existem
um maior número de casos de violação praticados
por pessoas do sexo masculino, face ao sexo
feminino e ao mesmo género.
Como
se define assédio
O
assédio sexual é um conceito que se poderá
definir como uma forma de pressão sobre
outra pessoa, com o fim de lhe impor relações
sexuais ou outras práticas que esta não
deseje e que portanto, de algum modo a
violentem.
Violência
sexual são muitas vezes difíceis de
denunciar
Porque
o medo da vítima induz ao silêncio e ao
segredo, protegendo desta forma o
agressor. A violência sexual é imposta, não
corresponde portanto às necessidades de quem
é abusado, violado ou assediado, seja qual
for a sua idade, sexo, estado civil, profissão
ou laço de parentesco. Frequentemente um dos
motivos que leva a vítima a guardar silêncio
sobre o acto que sofreu, é o facto de
socialmente ser também vitimizada quando o
denuncia, ou seja, ser duplamente vítima.
O
silêncio não ajuda a esquecer, às vezes até
aumenta a raiva e o sentimento de injustiça.
A vítima é consequentemente tornada doente a
nível psicológico, senão é ajudada através
de uma terapia adequada.
O
que fazer nestas situações? Quem contactar?
É
importante que as vítimas falem sobre o que
lhes aconteceu, com pessoas competentes e
disponíveis.
Disque
apenas "100", e denuncie violência
sexual contra crianças
Acesse o site contra violência infantil: http://www.cedeca.org.br/
Disque
apenas "180", e denuncie violência
sexual contra Mulher.
Também
podes contactar a PSP, GNR ou Polícia Judiciária,
Institutos/Gabinetes Médico-Legais, o Médico-de-família.
Quando
telefonares, lembra-te que do outro lado há
sempre uma voz amiga, alguém que te ouve,
respeita e te pode ajudar!!!
Não
te esqueças que todos estes serviços são anónimos,
gratuítos e confidenciais.
Quais
as formas de violência sexual?
A
violência sexual envolve todos os
comportamentos sexuais, tornando-se
progressivamente mais intrusivo ou invasivo.
Inclui:
Contactos
físicos;
Exploração
sexual;
Prostituição
infantil
Pedofilia
Pornografia
Comportamentos
sem contacto físico como o
exibicionismo, o ver e produzir material
pornográfico, entre outros.
O
que podes fazer: reclamar justiça para
recuperar a tua própria dignidade e também
por solidariedade a todas as raparigas e
rapazes envolvidos nestas situações evitando
assim que estas agressões se
reproduzam... ter a certeza que a razão está
do lado de quem é violentado .... e que mesmo
passado muito tempo é sempre tempo de contar!
No caso das raparigas ou mulheres estas podem
recorrer à contracepção de emergência (até
72 horas depois). E não esqueças que aquela
tua colega ou o teu amigo não mereciam mesmo
o que lhes aconteceu!